Em resumo
- Em 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real destacam CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais.
- Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores no ano de teste.
- Simples Nacional e MEI estão dispensados do destaque em 2026.
- Em 2027 a CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins são extintos.
O que é a CBS e o que é o IBS
A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por dois. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é de estados e municípios e vai substituir, aos poucos, o ICMS e o ISS. O IPI será praticamente zerado e dará lugar a um imposto seletivo sobre produtos específicos.
O que acontece em 2026
Este é o ano de teste. As empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) precisam informar nas notas fiscais as alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias, a lei dispensa o recolhimento desses valores, então o teste não aumenta a carga.
O risco de 2026 está na operação: nota emitida sem os novos campos, cadastro de produto com classificação errada e sistema desatualizado podem gerar rejeição de documentos e retrabalho.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples, incluindo o MEI, estão dispensadas do destaque em 2026. O regime continua existindo depois da reforma, com o recolhimento pela guia única. A partir de 2027, porém, as notas do Simples também passam a trazer as informações de CBS e IBS.
A lei também permite que empresas do Simples recolham CBS e IBS fora da guia única. Isso pode tornar a empresa mais competitiva na venda para clientes que aproveitam créditos, mas muda o custo e a rotina. É uma decisão que precisa de simulação com números reais.
O calendário da transição
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas |
| 2027 | CBS passa a valer de fato; PIS e Cofins deixam de existir |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS aumenta |
| 2033 | Novo modelo funcionando por completo |
O que fazer ainda este ano
- Revise o cadastro de produtos e serviços (NCM, códigos de serviço e classificação tributária)
- Confirme com o fornecedor do sistema ou emissor de notas que ele já está preparado
- Mapeie contratos longos e tabelas de preço que podem precisar de ajuste a partir de 2027
- Simule a carga tributária da sua operação no novo modelo
- Se a empresa é do Simples, avalie com o contador se vale recolher CBS e IBS fora da guia única
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras tributárias e trabalhistas mudam com frequência e cada caso tem particularidades: antes de decidir, converse com a equipe.