Em resumo
- Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em lucros a uma pessoa física no mês.
- Abaixo desse valor não há retenção, mas os lucros contam para o imposto mínimo de quem tem renda anual acima de R$ 600 mil.
- Distribuir lucro com segurança depende de escrituração contábil em dia.
- Pró-labore e distribuição de lucros têm regras diferentes e devem ser planejados juntos.
A nova regra em poucas palavras
A Lei 15.270/2025 manteve a isenção para a maior parte das distribuições, mas criou um limite: quando a mesma empresa paga a um sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos dentro de um mês, a empresa retém 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o total.
Além disso, quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter um imposto mínimo calculado na declaração, e os lucros recebidos entram nessa conta. Quem já pagou imposto suficiente sobre outras rendas não tem valor adicional a recolher.
A lei também previu uma regra de transição para lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada dentro do prazo legal. Vale confirmar com o contador se a sua empresa se enquadra.
Por que a contabilidade ficou ainda mais importante
Para distribuir lucro sem tributação, a empresa precisa conseguir demonstrar que esse lucro existe. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, a distribuição acima do valor presumido só fica protegida quando há escrituração contábil regular, com balanço e DRE que comprovem o resultado.
Sem isso, valores retirados pelos sócios podem ser questionados pela Receita e tratados como remuneração tributável.
Pró-labore e lucro têm funções diferentes
- Pró-labore remunera o trabalho do sócio na empresa. Tem desconto de INSS e segue a tabela do Imposto de Renda.
- Distribuição de lucros remunera o capital investido. Depende do resultado apurado e agora tem o limite mensal de R$ 50 mil por empresa.
Sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Definir o valor certo de cada um, e o calendário das retiradas, é o que equilibra contribuição previdenciária, imposto e caixa da empresa.
Como planejar as retiradas
- Mantenha balancetes mensais para saber quanto lucro já foi apurado
- Formalize as distribuições em ata ou documento dos sócios
- Distribua conforme o caixa permite, sem comprometer o capital de giro
- Revise o pró-labore pelo menos uma vez por ano
- Se a empresa gera lucros altos, simule o impacto do imposto mínimo antes de definir o calendário
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras tributárias e trabalhistas mudam com frequência e cada caso tem particularidades: antes de decidir, converse com a equipe.