Em resumo
- Rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês ficaram com imposto zerado desde janeiro de 2026.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial e diminui conforme a renda sobe.
- A declaração de 2027 será a primeira a refletir a nova regra.
- Ficar isento no mês não dispensa automaticamente a entrega da declaração.
O que a Lei 15.270/2025 mudou
A lei, publicada no fim de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e criou um redutor aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva. Na prática, ficou assim:
| Rendimento tributável mensal | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, menor à medida que a renda sobe |
| Acima de R$ 7.350 | Cálculo segue como antes |
A tabela progressiva em si continua a mesma. Por isso o contracheque pode mostrar o cálculo normal do imposto e, logo abaixo, a redução que zera ou diminui o valor. A regra também vale para o 13º salário.
Quando isso aparece na declaração
A declaração entregue em 2026 se referia aos rendimentos de 2025 e seguiu as regras antigas. A primeira declaração com a nova regra será a de 2027, que trata do que você recebeu ao longo de 2026.
Um ponto que costuma surpreender: estar isento no desconto mensal não significa estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade depende de critérios que a Receita Federal define todo ano, como o total de rendimentos, a posse de bens acima de determinado valor, operações em bolsa e outros. Vale conferir as regras de 2027 assim que forem publicadas.
Atenção a quem tem mais de uma fonte de renda
Cada empresa ou órgão pagador aplica a redução olhando só o que ele mesmo paga. Quem tem dois empregos, recebe aluguel, pensão ou presta serviços como autônomo pode ter cada renda isenta separadamente e, ao somar tudo na declaração anual, descobrir imposto a pagar.
Se esse é o seu caso, o carnê-leão e uma simulação no meio do ano ajudam a evitar susto em abril.
E para quem ganha mais?
A mesma lei trouxe duas medidas para rendas altas:
- Imposto mínimo: quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter um piso de tributação, apurado na declaração.
- Dividendos: lucros acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa no mês têm retenção de 10% na fonte.
Se você é sócio de empresa, explicamos esse ponto em detalhes no post sobre distribuição de lucros em 2026.
Checklist para chegar tranquilo em 2027
- Guarde os informes de rendimentos de todas as fontes
- Reúna recibos de saúde e educação com CPF ou CNPJ do prestador
- Atualize a lista de bens, financiamentos e investimentos
- Registre rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo mês a mês
- Simule a declaração antes do prazo para decidir entre o modelo completo e o simplificado
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. As regras tributárias e trabalhistas mudam com frequência e cada caso tem particularidades: antes de decidir, converse com a equipe.